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Escola Náutica Bsb-GO

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Serviços Náuticos - MTA e MA

Transferência Propriedade e Jurisdição - MA

Conforme a NORMAM-34/DPC:

Poderá ser requerida por meio do BDMOTO (anexo 2-B), por ocasião da mudança de propriedade e/ou da área de jurisdição em que irá operar, dentro do prazo de sessenta dias. Se o proprietário da MA possuir o TIE emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, preencher a Autorização para Transferência de Propriedade (anexo 2-E).

Transferência de propriedade:
Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário, recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade (anexo 2-F) e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade.
Para a transferência de propriedade, o novo proprietário deverá requerer o serviço junto à CP/DL/AG da área de jurisdição onde deseja operar, anexando ao requerimento (anexo 2-A), os documentos constantes do Item 2.4.1 da NORMAM-34
Notas:
1) As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos; e
2) O número de inscrição da embarcação não será alterado.

Transferência de Jurisdição:
a) Deverá ser providenciada na CP/DL/AG onde se deseja registrar, utilizando o requerimento constante do anexo 2-A. Essa nova CP/DL/AG de registro informará à última CP/DL/AG de registro, solicitando a transferência, assim como o envio dos documentos pertinentes.
b) A última CP/DL/AG de registro verificará a documentação e notificará a existência de pendências, principalmente multas não pagas, ou em processo de julgamento/recurso, ou, eventualmente, outras restrições legais que impeçam a transferência;
c) Caso inexista fato que restrinja a transferência, a nova CP/DL/AG de registro será informada, sendo efetuada a sua transferência e, posteriormente, recebendo toda a documentação existente, sendo responsável pela emissão do novo TIE;
d) Caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a última CP/DL/AG de registro deverá informar os motivos impeditivos, ficando a cargo da nova CP/DL/AG de registro o indeferimento do requerimento do proprietário.
Para a transferência de jurisdição de MA, o proprietário deverá anexar os documentos constantes da alínea e) do Item 2.4.2 da NORMAM-34.

Nota:
As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos.


Documentos pessoais necessários:

- TIE preenchido, Rg, Cpf/Cnpj, tel, email e endereço.
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