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Escola Náutica Bsb-GO

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Inscrição e Transferência Embarcação
Renovação e 2ª Via TIE/TIEM Embarcação
Emissão e Renovação Habilitação
Renovação e 2ª Via Habilitação

Serviços Náuticos

Renovação e 2ªVia TIE/TIEM

Conforme a NORMAM-03/DPC:

Todas as embarcações deverão proceder à renovação do TIE. As embarcações que ainda possuírem seus TIE onde não conste a respectiva data de validade deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo documento pelo SISGEMB com validade de cinco anos. O proprietário ou seu preposto legal deverá comparecer à CP, DL ou AG, trinta dias antes do término da validade do TIE.

Notas:
1) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a embarcação foi inscrita. Para isso, deverá apresentar um requerimento especificando o motivo pelo qual solicita 2a via, acompanhado da mesma documentação necessária para renovação, exceto TIE original.
2) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá ser registrado no SISGEMB. Caso não possua registro de ocorrência, deverá apresentar uma declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais para prestação de informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O modelo da declaração de extravio encontra-se no anexo 2-J. Ele deverá assiná-la na presença do atendente da CP/DL/AG.
3) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original.


Documentos pessoais necessários:

- Cópia TIE/TIEM, Rg, Cpf/Cnpj, tel, email e endereço.
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