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Escola Náutica Bsb-GO

Cursos e Serviços Náuticos:
Curso Arrais Amador
Curso Motonauta
Curso Arrais Amador + Motonauta
Inscrição e Transferência Embarcação
Renovação e 2ª Via TIE/TIEM Embarcação
Emissão e Renovação Habilitação
Renovação e 2ª Via Habilitação

Curos Náuticos




Simulados e Video Aulas




Nossos Instrutores

Dispomos de instrutores altamente capacitados e experientes, oriundos dos quadros da Marinha do Brasil.

Antônio CarlosInstrutor ARA e MTA

- Sargento da MB (1980);
- Mestre de Navio da MB;
- Patrão lancha presidencial;
- +30 anos experiência naútica.

LucianoInstrutor CPA e MSA

- Sargento da MB (1985);
- Hidrografia e Navegação da MB;
- +30 anos experiência naútica.

Curso Habilitação de Mestre-Amador - MSA


Conforme a NORMAM-03/DPC:

Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.

Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduzir moto aquática.

Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.

Observação 3: o regramento ao amador Motonauta está contido nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM-34/DPC).

alínea f - Item 5.4.1:
para a inscrição ao exame da categoria de Mestre-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Arrais-Amador. Já para a inscrição ao exame na categoria de Capitão-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria de Mestre-Amador, ambos no ato da efetiva inscrição junto à CP/DL/AG.

alínea c - Item 5.4.2:
Os interessados em obter as habilitações de MSA ou CPA concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão somente exame para MSA ou CPA, conforme o caso, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1, além do atestado de treinamento náutico para Motonauta (anexo 3-B), constante da NORMAM-34/DPC.


Documentos pessoais necessários:

- Rg, Cpf/Cnpj, tel, email, endereço e atestado médico/CNH válida.


Cronograma

- Carga Horária Total: 16h
- Dia/Hora Aulas: Favor entrar em contato!

  • (61)98144-3094

  • contato@escolanauticabsbgo.com.br


Conteúdo Programático

CONTEÚDO TEÓRICO - MESTRE-AMADOR: 16h

- Simbologia e abreviaturas usadas nas cartas náuticas;
- Navegação estimada e costeira;
- Instrumentos náuticos;
- Operação dos sistemas de navegação por satélite;
- Noções sobre estabilidade e flutuabilidade de uma embarcação;
- Conhecimento e utilização das marés na navegação;
- Conhecimento e uso da Carta Náutica e publicações;
- Sistema de Balizamento Marítimo da IALA região “B”;
- Conceitos básicos de funcionamento e utilização do radar;
- Conceitos de funcionamento e utilização do ecobatímetro;
- Meteorologia;
- Problemas de navegação costeira e estimada com uso da carta;
- Comunicações na navegação costeira;
- Conhecimento básico do funcionamento do EPIRB e AIS;
- Conhecimento básico sobre sobrevivência no mar; e
- Conhecimento e uso do RIPEAM;

Conteúdo completo: Item 2.1 do ANEXO 5-A
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