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Escola Náutica Bsb-GO

Cursos e Serviços Náuticos:
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Emissão e Renovação Habilitação
Renovação e 2ª Via Habilitação

Serviços Náuticos - MTA e MA

Agregação de Motonauta na CHA

Conforme a NORMAM-34/DPC:

Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período posterior a 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG os documentos constantes do Item 3.4 - Capítulo 3 da NORMAM-34/DPC:

Notas:
1) Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior à 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG toda a documentação acima descrita exigida para a agregação de MTA, estando, contudo, isento de apresentar atestado de treinamento náutico na categoria de Motonauta; e
2) Os locatários que são Amadores habilitados nas categorias de ARA, MSA ou CPA, cujas primeiras emissões de CHA tenham ocorrido após 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG toda a documentação exigida no artigo 3.4, para a agregação de MTA. Contudo, para estar isento da apresentação de atestado de treinamento náutico, deverá estar enquadrado no item 2) da nota do artigo 3.2 deste capítulo (emissão de CHA-MTA).


Documentos pessoais necessários:

- Rg, Cpf/Cnpj, tel, email e endereço.
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